O Provimento 205/2021 da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, é o documento que fala exclusivamente sobre a publicidade jurídica e como os advogados podem divulgar os seus serviços de forma ética.
Saber sobre as práticas permitidas e proibidas na publicidade é essencial para investir no marketing jurídico da forma correta e evitar punições da entidade máxima. Portanto, o advogado que pretende divulgar seus serviços na internet precisa estar ciente do que ele pode ou não fazer nesta tarefa.
Nesta matéria, saiba mais sobre o que diz o Provimento 205/2021 da OAB e entenda por que os advogados devem segui-lo em suas estratégias de marketing digital.
O que o Provimento 205/2021 da OAB permite?
Diferente do que era visto até a publicação do Provimento 205/2021, o documento permite expressamente a utilização do marketing jurídico, contanto que as determinações do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina sejam consideradas, assim como as presentes no próprio provimento.
Além de trazer alguns conceitos importantes para o desenvolvimento do marketing de advogados, como marketing jurídico, marketing de conteúdos jurídicos e publicidade ativa e passiva, o documento também traz outras medidas que podem ser aplicadas pelos advogados.
Uma delas é a utilização de publicidade ativa ou passiva pelo profissional, desde que não haja a mercantilização da advocacia ou a captação de clientela.
Também é permitida a divulgação de dados de contato em conteúdos publicados na imprensa. Antes, o advogado podia fornecer apenas seu e-mail. Hoje, demais dados também são válidos, como site, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
O documento também permite a presença em anuários, utilização do Google Ads, cartão de visitas, uso de chatbot, presença nas redes sociais (assim como em lives e em grupos de aplicativos de mensagens instantâneas) e o impulsionamento de publicações em tais plataformas.
O que não é permitido pelo provimento?
Apesar de trazer novos conceitos e novas permissões para o marketing digital do advogado, o Provimento 205/2021 também indica quais práticas devem ser evitadas.
As principais condutas que são vedadas são:
- referência a honorários, formas de pagamento, promoções ou gratuidades;
- publicação de informações que possam induzir outras pessoas a erro;
- divulgação de especialidades sem os devidos títulos certificados;
- distribuição de brindes, cartões de visitas, material impresso e digital, entre outras coisas em locais públicos, exceto em eventos da área jurídica;
- referência a decisões judiciais e resultados de causa patrocinada ou que tenha participação do advogado;
- pagamento para a aparição em rankings, prêmios ou publicações semelhantes;
- menções sobre as dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório;
- promessa de resultados ou divulgação de casos concretos;
- vincular serviços jurídicos juntamente com outras atividades profissionais;
- envio de mala direta a quem não autorizou tal envio.
Vale lembrar que, além deste provimento, há, ainda, o Código de Ética e Disciplina (CED) que regulamenta a publicidade jurídica. Portanto, é necessário saber não só o que o provimento permite ou não, mas também o que o CED determina entre os artigos 39 e 47.
Por que seguir o Provimento 205/2021 da OAB no marketing jurídico?
Assim como qualquer atividade profissional, na advocacia, respeitar os códigos de conduta e demais documentos regulamentares é fundamental para que o exercício da profissão ocorra de maneira correta e ética.
Sendo assim, o Provimento 205/2021 deve ser considerado para que o desenvolvimento do marketing jurídico ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos, e não gere penalidades para o advogado.
Essas penalidades podem variar de acordo com a análise da OAB e com os representantes do Comitê Regulador do Marketing Jurídico. É possível ter os materiais das ações recolhidos, assim como ter que frequentar cursos ou eventos semelhantes relacionados à Ética Profissional do Advogado, e até mesmo ter a suspensão do exercício da profissão.
Além disso, dando atenção ao documento, o profissional também mantém a boa reputação de seu escritório diante das comissões de ética, sendo bem-visto pelas entidades superiores.
Portanto, ao realizar a divulgação de seus serviços jurídicos de forma ética, o advogado mantém e até pode aumentar sua credibilidade, tanto com a própria OAB, quanto com seus possíveis clientes.
O que fazer para seguir o provimento sobre a publicidade jurídica?
Para manter sua reputação diante das comissões de ética e ficar longe de penalidades da OAB, o mais recomendado é que o advogado entenda as determinações do provimento que dispõe sobre a publicidade jurídica e as coloque em prática quando for desenvolver o seu marketing jurídico.
Neste caso, uma das principais alternativas para o profissional é investir na produção de conteúdos jurídicos, a fim de ganhar autoridade e se tornar uma referência na área.
Seguindo o provimento, os conteúdos devem ser informativos, sem configurar captação de clientela. Também devem ser sóbrios, discretos e moderados, assim como os possíveis elementos complementares (imagens ou infográficos, por exemplo), e se afastar da mercantilização da advocacia.
Além disso, essa prática também permite que você seja encontrado no Google por pessoas de todo o país, ampliando suas chances de conseguir mais clientes.
Outras estratégias que podem compor seu marketing jurídico são o compartilhamento de posts nas redes sociais, o impulsionamento de tais publicações, o uso de Google Ads, cadastro no Google Meu Negócio, envio de e-mail marketing para clientes e leads, entre outras.
Ao utilizar tais recursos, lembre-se de consultar o Provimento 205/2021 e certificar-se de que tudo o que você tem em mente é permitido pelo documento, assim também como pelo CED.
Crie seu site de acordo com o Provimento 205/2021!
O site do advogado é uma das principais peças no marketing jurídico, uma vez que estabelece sua presença online, demonstra mais profissionalismo aos clientes do escritório e dá mais visibilidade ao negócio. A ideia de ser encontrado no buscador mais utilizado pelos usuários aumenta as chances de alcançar ainda mais pessoas, o que pode refletir na expansão da carteira de clientes do profissional.
Sendo uma espécie de identidade digital do escritório, é fundamental que a página online respeite as normas da OAB e esteja de acordo com as medidas previstas no Provimento 205/2021.
Assim, os conteúdos presentes no site devem ser informativos, sem expressões de persuasão, autoengrandecimento ou comparação. As cores também merecem atenção, já que devem seguir a sobriedade e discrição da advocacia.
Referências a honorários ou a formas de pagamento também devem ser evitadas, assim como promessas de resultados e apresentação de casos concretos assumidos pelo escritório.
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Para fazer o seu, faça um cadastro com um e-mail e senha e responda algumas perguntas sobre o seu escritório, como áreas de atuação e serviços prestados. Para finalizar, escolha o tema com cor e fonte, que podem ser alterados a qualquer momento. Veja um passo a passo detalhado deste processo nesta matéria!
Feito isso, seu site estará pronto e você já poderá divulgá-lo para seus clientes, amigos e familiares, além de colocá-lo na sua assinatura de e-mail, cartão de visitas e outros materiais.
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